As despesas municipais são executadas exclusivamente por meio de processo administrativo regular, observando-se as etapas de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 14.133/2021, mediante transferência bancária identificada ou outro meio formal previsto na legislação vigente.
Dessa forma, inexistem gastos realizados por meio de cartão corporativo.
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